LEI Nº 092, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de Jaguaré, o reajuste da remuneração mensal, na seguinte base:

 

Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de Agosto de 1988 o percentual de 22% (vinte e dois por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Le,i correrão a conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente, desde já, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 15 de Setembro de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.