LEI Nº 092, DE 15 DE
SETEMBRO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de
Jaguaré, o reajuste da remuneração mensal, na seguinte base:
Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de
Agosto de 1988 o percentual de 22% (vinte e dois por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Le,i
correrão a conta das dotações próprias constantes do Orçamento
vigente, desde já, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
suplementá-las, se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 15 de Setembro de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.