O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 798.906,92 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e seis reais e noventa e dois centavos), para cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Parágrafo Único. É
vedado o emprego dos recursos de que trata o caput em pagamento de dívida
pública e de pessoal.
Art. 2º Para execução da presente Lei, ficam autorizadas:
I - a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 343.083,00 (trezentos e quarenta e três mil e oitenta e três Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0316 - Habitações
1. XXXX - Reformas e ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município.
3.3.3.90.30.000000 - Material de Consumo........................................... R$ 343.083,00
II - a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.823,92 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três Reais e noventa e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0485 - Assistência ao Idoso
1.0008 - Construção, equipamento ou reequipamento do Centro de Convivência dos Idosos.
3.4.4.90.51.000000 - Obras e Instalações................................... R$ 455.823,92 (F002)
Totais............................................................................................ R$ 798.906,92
§ 1º O ato que abrir o crédito autorizado no inciso I complementará o número sequencial de seu projeto.
§ 2º Os recursos descritos nos incisos I e II do artigo serão aplicados na seguinte maneira:
I - Reforma ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes, devendo a mão de obra ser ofertada pelo Município;
II - Construção da piscina, com banheiro e almoxarifado; e salão coberto, com palco, camarim e refeitório, do Centro de Convivências dos Idosos, em conformidade de projeto básico.
§ 3º O recurso para abertura dos créditos adicionais autorizados nesta Lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme autoriza o art. 43,§ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.