LEI Nº 924, DE 16 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a realização de despesa, a abertura de créditos adicionais suplementar que especifica dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 798.906,92 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e seis reais e noventa e dois centavos), para cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

 

Parágrafo Único. É vedado o emprego dos recursos de que trata o caput em pagamento de dívida pública e de pessoal.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, ficam autorizadas:

 

I - a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 343.083,00 (trezentos e quarenta e três mil e oitenta e três Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

0316 - Habitações

1. XXXX - Reformas e ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município.

3.3.3.90.30.000000 - Material de Consumo........................................... R$ 343.083,00

 

II - a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.823,92 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três Reais e noventa e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

0485 - Assistência ao Idoso

1.0008 - Construção, equipamento ou reequipamento do Centro de Convivência dos Idosos.

3.4.4.90.51.000000 - Obras e Instalações................................... R$ 455.823,92 (F002)

Totais............................................................................................ R$ 798.906,92

 

§ 1º O ato que abrir o crédito autorizado no inciso I complementará o número sequencial de seu projeto.

 

§ 2º Os recursos descritos nos incisos I e II do artigo serão aplicados na seguinte maneira:

 

I - Reforma ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes, devendo a mão de obra ser ofertada pelo Município;

 

II - Construção da piscina, com banheiro e almoxarifado; e salão coberto, com palco, camarim e refeitório, do Centro de Convivências dos Idosos, em conformidade de projeto básico.

 

§ 3º O recurso para abertura dos créditos adicionais autorizados nesta Lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme autoriza o art. 43,§ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.