LEI Nº 926, DE 16 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a realização de despesa, a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil Reais), para construção da sala de dança/ginástica do Projeto “Novo Horizonte”, previstas no Plano de Trabalho do Projeto Esporte e Dança: Revelando Talentos.

 

Parágrafo Único. A realização da despesa descrita será custeada com recursos financeiros transferidos pelo Programa Petrobrás Desenvolvimento & Cidadania, através do Projeto Fundo para a Infância e Adolescência, remanescentes do Convênio nº 6000.0055542.09.4 assinado em 24 de dezembro de 2009, acrescidos de rendimentos decorrentes de aplicação financeira e complementados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, se necessário.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1.012 - Reforma, ampliação, construção, equipamento ou reequipamento do “Projeto Novo Horizonte”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (Ficha 0019)

 

Parágrafo Único. O recurso para abertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.