LEI Nº 093, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

 

CONCEDE REAJUSTE, SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração do mês de Setembro de 1988 a partir de 1º de Outubro de 1988, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de Cruzados) para reforço das Dotações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O recurso para a abertura de crédito suplementar constante do Art. 1º desta Lei, nos termos dispostos no Art. 43 § 1º, II e 3º da Lei Federal nº 4.320 de março de 1964, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 24 de Outubro de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS DOTAÇÕES SUPLEMENTARES CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ART. 1º DESTA LEI

 

CÓDIGOS

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

 

  VALOR

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

400.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

765.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terc. e Encargos

Cz$

500.000,00

 

SECRETARIA DO GABINETE

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

62.000,00

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

760.000,00

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

73.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terc. e Encargos

Cz$

390.000,00

 

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

100.000,00

 

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

212.000,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

 

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

680.000,00

 

Água e Esgotos

 

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

Cz$

500.000,00

 

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

 

Setor de Limpeza Pública

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

660.000,00

 

Setor de Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

Cz$

900.000,00

 

Setor de Cemitérios

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

61.000,00

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

122.000,00

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

 

 

Setor Rodoviário

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

990.000,00

3.1.2.0.00

Material de consumo

Cz$

1.850.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terc. e Encargos

Cz$

210.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

60.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

2.120.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terc. e Encargos

Cz$

400.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

3.210.000,00

 

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

Cz$

200.000,00

3.1.2.0.00

Material de consumo

Cz$

215.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terc. e Encargos

Cz$

600.000,00

TOTAL

Cz$

16.000.000,00