LEI Nº 941, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza realização de despesa e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), destinados à transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º A despesa necessária à execução desta lei correrá à conta da dotação constante da lei orçamentária de 2011, a saber:

 

080 - Secretaria Municipal de Esportes

089 - Secretaria Municipal de Esportes

080089.27.812.0224.1.043 - Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.

3.3.3.50.41.000 - Contribuições (Ficha 0207)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês  de maio do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data  supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.