O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), destinados à transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 2º A despesa
necessária à execução desta lei correrá à conta da dotação constante da lei orçamentária
de
080 - Secretaria Municipal de Esportes
089 - Secretaria Municipal de Esportes
080089.27.812.0224.1.043 - Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.
3.3.3.50.41.000 - Contribuições (Ficha 0207)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.