LEI Nº 094, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST – Contrato particular de operação do Posto Telefônico da localidade de Fátima, neste Município, com prazo de 1(um) ano a contar da data da sua assinatura e que será prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja comunicação escrita de uma parte à outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifestando o desejo de rescindi-lo.

 

Art. 2º Para atender as obrigações da Cláusula Terceira item 02, do contrato a ser firmado de conformidade com esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir um prédio próprio para funcionamento do Posto Telefônico, dentro das especificações dos projetos de Engenharia e Arquitetura fornecidos pela TELEST, já em Poder da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º De igual forma fica autorizada, desde já, a abertura, por Decreto, do Crédito Adicional necessário ao atendimento das obrigações a serem assumidas na Cláusula Terceira, item 02, do Contrato a ser firmado, com base no Art. 43 § 1º/ 3º cc. com o Art. 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de Cz$ 3.000.000,00 (Três milhões de Cruzados) e para atendimento das demais despesas públicas do Município de Jaguaré, o percentual estipulado no Art. 4º, letra B da Lei Municipal nº 078/87, de 24 de novembro de 1987, fica acrescido em mais de 40% (quarenta por cento)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 07 de novembro de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.