LEI Nº 094, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 1988
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar
com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST – Contrato particular de
operação do Posto Telefônico da localidade de Fátima, neste Município, com
prazo de 1(um) ano a contar da data da sua assinatura e que será prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, desde que não haja comunicação escrita de uma
parte à outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifestando o
desejo de rescindi-lo.
Art. 2º Para atender as obrigações da Cláusula Terceira
item 02, do contrato a ser firmado de conformidade com esta Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a construir um prédio próprio para
funcionamento do Posto Telefônico, dentro das especificações dos projetos de
Engenharia e Arquitetura fornecidos pela TELEST, já em Poder da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º De igual forma fica
autorizada, desde já, a abertura, por Decreto, do Crédito Adicional necessário
ao atendimento das obrigações a serem assumidas na Cláusula Terceira, item 02,
do Contrato a ser firmado, com base no Art. 43 § 1º/ 3º cc. com o Art. 46 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de Cz$ 3.000.000,00 (Três
milhões de Cruzados) e para atendimento das demais despesas públicas do
Município de Jaguaré, o percentual estipulado no Art.
4º, letra B da Lei Municipal nº 078/87, de 24 de novembro de 1987, fica
acrescido em mais de 40% (quarenta por cento)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 07 de novembro de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.