LEI Nº 095, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público do Município de
Jaguaré, o reajuste de remuneração mensal, na seguinte base:
Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de
outubro de 1988 o percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações próprias constantes do Orçamento vigente,
desde já, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementá-las, por Decreto, se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 30 de novembro de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
ALAIDES MARIANO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.