O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar despesas no corrente
exercício estimadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), destinadas à
realização de despesas, por administração direta, necessárias à realização da
IV Copa Brasil Sub 17, no período de
Art. 2º As despesas
necessárias à execução desta lei correrão à conta da dotação constante da lei
orçamentária de
Parágrafo Único. O
ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a origem dos
recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as
disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.