LEI Nº 953, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício estimadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), destinadas à realização de despesas, por administração direta, necessárias à realização da IV Copa Brasil Sub 17, no período de 11 a 24 de julho de 2011, nesta cidade, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta da dotação constante da lei orçamentária de 2011, a saber: 080 - Secretaria Municipal De Esportes; 089 - Secretaria Municipal de Esportes; 080089.27.812.0224.2.086 - Promoção de eventos esportivos em conformidade com calendário a ser estabelecido, classificada em seus respectivos elementos, ficando, desde já, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço destes, se necessário, obedecido o limite financeiro do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.