O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam autorizadas a realização de despesa e abertura de crédito adicional especial no corrente exercício, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), destinado à transferência de recursos financeiros ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo - SEBRAE/ES, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sediado à Av. Jerônimo Monteiro, nº 935, centro, em Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.364.462/0001-44, com o objetivo de estabelecer condições para o desenvolvimento do projeto denominado “PDLS - Plano de Desenvolvimento Local Sustentável”, nos termos do Convênio nº 002/2009, celebrado em 09/11/2009 entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento, o ente jurídico favorecido e a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, secundado pelo Termo de Adesão ao Convênio firmado entre o SEBRAE/ES, AMUNES e Prefeitura em 26 de fevereiro de 2010.
Parágrafo Único. O Termo de Adesão foi referendado pela lei municipal nº 913, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º O crédito adicional autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND., COM. E SERVIÇOS
139 - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
23 - Comércio e Serviços
122 - Administração Geral.
0354 - Promoção do Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
1.083 - Repasse de recursos ao SEBRAE/ES - Termo de Adesão ao Convênio nº 002/2009, nos termos desta Lei.
33350.41.0000 – Contribuições.............................................................. R$
7.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte do recurso necessário à sua abertura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.