LEI Nº 958, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para realização de despesa prevista no Convênio nº 002/2009, firmado entre o Estado do Espírito Santo, o SEBRAE/ES e AMUNES, secundado pelo Termo de Adesão assinado entre o SEBRAE/ES, AMUNES e Prefeitura de Jaguaré em 26/02/2010, referendado pela lei municipal nº 913, de 23/12/2010; e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam autorizadas a realização de despesa e abertura de crédito adicional especial no corrente exercício, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), destinado à transferência de recursos financeiros ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo - SEBRAE/ES, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sediado à Av. Jerônimo Monteiro, nº 935, centro, em Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.364.462/0001-44, com o objetivo de estabelecer condições para o desenvolvimento do projeto denominado “PDLS - Plano de Desenvolvimento Local Sustentável”, nos termos do Convênio nº 002/2009, celebrado em 09/11/2009 entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento, o ente jurídico favorecido e a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, secundado pelo Termo de Adesão ao Convênio firmado entre o SEBRAE/ES, AMUNES e Prefeitura em 26 de fevereiro de 2010.

 

Parágrafo Único. O Termo de Adesão foi referendado pela lei municipal nº 913, de 23 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º O crédito adicional autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND., COM. E SERVIÇOS

139 - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

23 - Comércio e Serviços

122 - Administração Geral.

0354 - Promoção do Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

1.083 - Repasse de recursos ao SEBRAE/ES - Termo de Adesão ao Convênio nº 002/2009, nos termos desta Lei.

33350.41.0000 – Contribuições.............................................................. R$ 7.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte do recurso necessário à sua abertura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.