O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré constante no anexo I da Lei Nº 682/2006 de 15 de dezembro de 2006 três (03) cargos de nutricionista, um (01) cargo de psicólogo e dois (02) de assistente social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.