LEI Nº 096, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1989, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzados) e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no Anexo I e o resumo geral da Receita, integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos I e 2, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (Art. 165 § 8º da Constituição); e

b) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico, com base nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento, provenientes da Promulgação da Constituição Federal e Leis complementares.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 06 de dezembro de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

ALAIDES MARIANO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.