LEI
Nº 096, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988
APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o
Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1989, discriminado pelos
Anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 1.100.000.000,00 (um
bilhão e cem milhões de cruzados) e fixada a despesa
em igual importância.
Art. 2º A receita será
realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos
discriminados no Anexo I e o resumo geral da Receita, integrantes desta Lei.
Art. 3º A Despesa será
realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos I e 2,
integrantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da Receita estimada (Art. 165 § 8º da Constituição); e
b) se
necessário, elaborar o Orçamento Analítico, com base nos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento, provenientes da
Promulgação da Constituição Federal e Leis complementares.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, em 06 de dezembro de 1988.
DOMINGOS
SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
ALAIDES MARIANO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.