LEI Nº 962, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera o Artigo 5º da Lei nº 912, de 22 de Dezembro de 2010 - LOA de 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 912, de 22 de dezembro de 2010 - lei orçamentária anual de 2011 - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.