O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 912, de 22 de dezembro de 2010 - lei orçamentária anual de 2011 - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,0% (cinquenta por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para
tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei
Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.