O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício estimadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização de despesas, por administração direta, necessárias à realização do 1º Evento Cultural Gospel, no período de 24 e 25 de novembro de 2011, nesta cidade, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 2º As despesas
necessárias à execução desta Lei correrão à conta da dotação constante da Lei
orçamentária de
Parágrafo Único. O
ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a origem dos
recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as
disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.