LEI Nº 965, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício estimadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização de despesas, por administração direta, necessárias à realização do 1º Evento Cultural Gospel, no período de 24 e 25 de novembro de 2011, nesta cidade, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão à conta da dotação constante da Lei orçamentária de 2011, a saber: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 074 - Gerência de Cultura; 070074.13.392.02472.081 - Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais, em especial a implementação da Banda Marcial Municipal, inclusive a realização de Festas das Crianças; elemento 333903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ficando, desde já, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço deste elemento, se necessário, obedecido o limite financeiro do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.