O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1º O Artigo 88 da Lei Municipal Nº 683/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 88. O Serviço
Extraordinário será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação
à hora normal de trabalho e de 200% (duzentos por cento) quando executado aos
sábados domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja
exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.