LEI Nº 966, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera o Artigo 88 da Lei Municipal nº 683/2006 de 15 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores do Município de Jaguaré-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:

 

Art. 1º O Artigo 88 da Lei Municipal Nº 683/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 88. O Serviço Extraordinário será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho e de 200% (duzentos por cento) quando executado aos sábados domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.