LEI Nº 967, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2012.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$ 76.900.000,00 (setenta e seis milhões e novecentos mil Reais), assim distribuídas:

 

I -

I - Administração Direta

 R$ 74.607.000,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$ 2.540.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$ 2.540.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 48.286.000,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 7.061.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 16.720.000,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 72.067.000,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica - Poder Executivo

 R$ 1.948.000,00

 

 

II.1Serviço Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$ 1.948.000,00

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$  345.000,00

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 76.900.000,00

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2011 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$   74.607.000,00

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$   2.540.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 R$   2.113.900,00

 

Procuradoria Jurídica

 R$    488.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$   4.923.800,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 R$   1.172.000,00

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$   7.061.000,00

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$   16.720.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$   25.123.700,00

 

Secretaria Municipal de Esportes

 R$   1.408.000,00

 

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 R$    587.800,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$   2.385.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$   7.330.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$   1.264.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços

 R$   1.355.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

 R$    134.800,00

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$   1.948.000,00

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$   1.948.000,00

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$    345.000,00

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$  76.900.000,00

 

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências autorizados a:

 

I - remanejar por decreto as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

 

IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os à Portaria nº 028, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70,0% (setenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012. (Redação dada pela Lei nº 1029/2012)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em primeiro (1º.) de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.