O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos Reais) no corrente exercício, que tem por objeto a promoção do
encerramento da Copa de Enduro de Regularidade do “Produtor”, por meio de
transferência de recursos financeiros à Associação de Praticantes de Motocross
e Trail do Município de Jaguaré - TRACJA, pessoa jurídica de direito privado,
sem finalidade econômica, sediada à Rua Noel Silva, 534, centro, Jaguaré-ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.996.313/0001-20, com registro no Livro A-P.J., sob
o nº 3.790, em 11 de novembro de 2011, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas -
Cartório do 1º Ofício, Comarca de Jaguaré-ES.
Art. 2º Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
089-Secretaria Municipal de Esportes.
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
0224-Desporto Amador
1. XXXX - Transferência de recursos financeiros à Associação de Praticantes de Motocross e Trail do Município de Jaguaré - TRACJA
3.3.3.50.41.000000 – Contribuições................................................................. R$ 13.500,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 13.500,00
Parágrafo Único. O
ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número
sequencial do projeto indicará a origem dos recursos necessários à sua
abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.