LEI Nº 968, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais) no corrente exercício, que tem por objeto a promoção do encerramento da Copa de Enduro de Regularidade do “Produtor”, por meio de transferência de recursos financeiros à Associação de Praticantes de Motocross e Trail do Município de Jaguaré - TRACJA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade econômica, sediada à Rua Noel Silva, 534, centro, Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 12.996.313/0001-20, com registro no Livro A-P.J., sob o nº 3.790, em 11 de novembro de 2011, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Cartório do 1º Ofício, Comarca de Jaguaré-ES.

 

Art. 2º Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

080-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.

089-Secretaria Municipal de Esportes.

27-Desporto e Lazer

812-Desporto Comunitário

0224-Desporto Amador

1. XXXX - Transferência de recursos financeiros à Associação de Praticantes de Motocross e Trail do Município de Jaguaré - TRACJA

3.3.3.50.41.000000 – Contribuições................................................................. R$ 13.500,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 13.500,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial do projeto indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.