LEI Nº 097, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal o
reajuste da remuneração mensal, na seguinte base:
Parágrafo único – Aplicado sobre a remuneração do mês de
novembro de 1988 o percentual de 31% (trinta e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta
das dotações próprias constantes do Orçamento vigente,
desde já fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las,
por Decreto, ser for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
em 13 de dezembro de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
ALAIDES MARIANO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.