O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1º Fica
considerada Zona Urbana neste Município de Jaguaré a área de terra de 10.000m²
(dez mil metros quadrados), descaracterizada de imóvel rural para urbana (área
industrial) desmembrada de uma área rural denominada “Fazenda santa Rita”
localizada no Distrito de Barra Seca cadastrada no SNCR sob o n.
000.043.821.192-2.
Art. 2º É parte
integrante desta Lei o levantamento planimétrico que identifica a área
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.