LEI Nº 973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Considera Zona Urbana

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:

 

Art. 1º Fica considerada Zona Urbana neste Município de Jaguaré a área de terra de 10.000m² (dez mil metros quadrados), descaracterizada de imóvel rural para urbana (área industrial) desmembrada de uma área rural denominada “Fazenda santa Rita” localizada no Distrito de Barra Seca cadastrada no SNCR sob o n. 000.043.821.192-2.

 

Art. 2º É parte integrante desta Lei o levantamento planimétrico que identifica a área

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.