O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE REESIDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Sooretama ao Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o Município cumprido com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo Município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos vinte e sete (27) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.