LEI Nº 977, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza a substituição do veículo cedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a substituir o veículo especificado no art. 1º da Lei Municipal nº 838/2009 de 01/09/2009 pelo veículo automóvel Palio Fire Flex 1000, ano 2006/2006, Placa MQJ 8969.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.