O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a substituir o veículo especificado no art. 1º da Lei Municipal nº 838/2009 de 01/09/2009 pelo veículo automóvel Palio Fire Flex 1000, ano 2006/2006, Placa MQJ 8969.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.