O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - pagar despesas de obras públicas executadas em exercícios anteriores no valor de R$ 191.277,35 (cento e noventa e um mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
II - realizar despesas de obras públicas complementares no corrente exercício, na ordem de R$ 79.332,12 (setenta
e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos), necessárias à
conclusão do CEIM “Novo Tempo”, conforme descrição no Termo de Contrato para
Execução de Obras nº 134, assinado em 23 de dezembro de 2009 e memorial
descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com
anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município.
Art. 2º As despesas
autorizadas no artigo anterior correrão à conta de dotações orçamentárias
classificadas em conformidade com disposições da Lei 4.320, de 17 de março de
I - de exercícios anteriores:
070-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
071-Gerência Técnico Pedagógica
1236501901.086-Construção da Unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”.
3.4.4.90.92.000000 - Despesas de Exercícios Anteriores
3.4.4.90.92.010000 - Obras e Instalações............................................ R$ 191.277,35 - F 147
II - para as despesas de obras públicas complementares a serem executadas no corrente exercício, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na ordem de R$ 79.332,12 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos) assim classificado:
070-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
071-Gerência Técnico Pedagógica
1236501901.086-Construção da Unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”.
3.4.4.90.51.000000 - Obras e Instalações
3.4.4.90.51.910000 - Obras em Andamento..................................................... R$ 79.332,12
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º São
convalidados todos os atos administrativos praticados a partir de 11 de julho
de 2010 até o término das obras públicas complementares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.