O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) em favor da Associação Desportiva Botafogo de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-81 - sucessora da entidade denominada Botafogo Futebol Clube de Jaguaré - com sede nesta cidade à Avenida 09 de Agosto, s/n, centro, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades descritas no parágrafo único da primeira alteração estatutária em vigor desde 11 de novembro de 2011, arquivada sob o Protocolo nº 02880, em 25 de novembro de 2011, averbado sob o nº 12 em 28/11/2011 e Registro 000026, Livro A-1, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Mateus-ES.
Parágrafo Único. A
despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro
Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado
à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente,
entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e a Associação Desportiva
Botafogo de Jaguaré, com representação na forma de seus estatutos.
Art. 2º A despesa
descrita no artigo anterior correrá à conta de dotação constante da lei
orçamentária de
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.