O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré autorizado a realizar despesas, no exercício financeiro de 2012, na ordem de R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte Reais) mediante assinatura de convênios, contratos ou acordo de qualquer natureza com a finalidade de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES) ou outra denominação que vier a ser adotada, com o objetivo primordial de promover ações e serviços na área de saneamento, conforme definido na lei municipal nº 957, de 19 de setembro de 2011.
Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior, fica permitida a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
190-Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré
199-Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré
17-Saneamento
512-Saneamento Básico Urbano
0453-Contribuições do SAAE ao CISABES - Lei 957/2011
2.xxxx - Transferências ao CISABES
333710000 - Transferências a Consórcios Públicos
333714100 - Contribuições
333714199 - Diversas Contribuições...................................................... R$ 24.120,00
Fonte de Recursos: 1102 - Recursos Próprios
§ 1º Para efeito de
compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente
fica, desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual
deste Município, quadriênio
§ 2º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial da atividade e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.