LEI Nº 983, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza a realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré autorizado a realizar despesas, no exercício financeiro de 2012, na ordem de R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte Reais) mediante assinatura de convênios, contratos ou acordo de qualquer natureza com a finalidade de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES) ou outra denominação que vier a ser adotada, com o objetivo primordial de promover ações e serviços na área de saneamento, conforme definido na lei municipal nº 957, de 19 de setembro de 2011.

 

Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior, fica permitida a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

190-Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré

199-Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré

17-Saneamento

512-Saneamento Básico Urbano

0453-Contribuições do SAAE ao CISABES - Lei 957/2011

2.xxxx - Transferências ao CISABES

333710000 - Transferências a Consórcios Públicos

333714100 - Contribuições

333714199 - Diversas Contribuições...................................................... R$ 24.120,00

Fonte de Recursos: 1102 - Recursos Próprios

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012 e exercícios subseqüentes, se for o caso.

 

§ 2º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial da atividade e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.