LEI Nº 99, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor Público Municipal o reajuste de 26,05% (vinte e seis, zero cinco por cento), sobre a remuneração do mês de dezembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove) (1989).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTtA

Secret. Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.