LEI Nº 99, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 1989
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido ao servidor Público Municipal o
reajuste de 26,05% (vinte e seis, zero cinco por cento), sobre a remuneração do
mês de dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
de dotações próprias consignadas em orçamento,
podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove)
(1989).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
Secretaria desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTtA
Secret. Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.