O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidas nas atribuições do Servidor do quadro Permanente do Município de Jaguaré/ES - Auxiliar de Serviços Gerais, estabelecidas na Lei Municipal Nº 682/2006, de 15 de dezembro de 2006, as seguintes atribuições:
- Acompanhar alunos da
rede Municipal de ensino durante o percurso entre a escola e a residência e
vice versa;
- Auxiliar o embarque e
desembarque de alunos;
- Auxiliar o Motorista
Escolar na manutenção de ordem disciplina e orientações quanto à segurança
durante o transporte escolar;
- Prestar esclarecimentos
à direção da Escola, à alunos e pais quanto à
ocorrências relativas ao transporte escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.