LEI Nº 993, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

Altera Atribuições de Servidor.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam acrescidas nas atribuições do Servidor do quadro Permanente do Município de Jaguaré/ES - Auxiliar de Serviços Gerais, estabelecidas na Lei Municipal Nº 682/2006, de 15 de dezembro de 2006, as seguintes atribuições:

 

- Acompanhar alunos da rede Municipal de ensino durante o percurso entre a escola e a residência e vice versa;

 

- Auxiliar o embarque e desembarque de alunos;

 

- Auxiliar o Motorista Escolar na manutenção de ordem disciplina e orientações quanto à segurança durante o transporte escolar;

 

- Prestar esclarecimentos à direção da Escola, à alunos e pais quanto à ocorrências relativas ao transporte escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.