LEI Nº 994, DE 16 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza realização de despesa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Reais), destinados à transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º A despesa necessária à execução desta lei correrá à conta da dotação constante da lei orçamentária de 2012, a saber:

 

080 - Secretaria Municipal de Esportes

089 - Secretaria Municipal de Esportes

080089.27.812.0224.1.043 - Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.

3.3.3.50.41.000 - Contribuições (Ficha 0200)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.