O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Reais), destinados à transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 2º A despesa
necessária à execução desta lei correrá à conta da dotação constante da lei
orçamentária de
080 - Secretaria Municipal de Esportes
089 - Secretaria Municipal de Esportes
080089.27.812.0224.1.043 - Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.
3.3.3.50.41.000 - Contribuições (Ficha 0200)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.