Lei Complementar nº 1.444, de 03 de outubro de 2018

 

Altera nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - PGMJ, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 42 da LCM nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42. Ficam criados e incluídos na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - (...);

 

II - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível I;

 

III - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II.

 

Parágrafo único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos previstos nos incisos II e III, são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos da estrutura da PGMJ os (02) dois cargos de Assistentes Técnicos, bem como (01) cargo de Assessor da PGMJ.

 

Art. 3º Ficam revogados os art. 46 e 47 e o § 2º do Art. 28 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015.

 

Art. 4º Os arquivos integrantes da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passam a vigorar com as modificações constantes dos anexos I e II da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03.10.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

ANEXO I

TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA

GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

 

CARGOS EFETIVOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

(...)

 

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO (R$)

Procurador Geral do Município

(...)

(...)

Assessor da PGMJ – Nível I

02

1.200,00

Assessor da PGMJ – Nível II

02

2.500,00

 

ANEXO II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS

CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL I E II 

 

ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Estar cursando bacharelado em direito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Assessorar o superior imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação

ATRIBUIÇÕES:

I - assessorar a expedição de ofícios e demais comunicações oficiais da competência da PGMJ, acompanhando sua tramitação, bem como as publicações e envios de e-mails;

II – assessorar no controle do desempenho dos servidores vinculadas à PGMJ, com vistas a excelência funcional, através da determinação de esquema de trabalho, inclusive dos estagiários;

II - prestar assessoramento aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria, em assuntos de menor complexidade;

III - receber, organizar e controlar os autos de processos administrativos;

IV - desenvolver outras atividades afins.

 

ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGMJ; elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES:

I - prestar assessoramento jurídico aos Procuradores Municipais, de acordo com a matéria;

II - receber, organizar e controlar os autos processuais;

III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse do da PGMJ:

IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da PGMJ;

V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial;

VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos;

VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação dos Procuradores Municipais;

VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.