O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 42 da LCM nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Ficam criados e incluídos na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - (...);
II - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível I;
III - 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II.
Parágrafo único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos previstos nos incisos II e III, são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura da PGMJ os (02) dois cargos de Assistentes Técnicos, bem como (01) cargo de Assessor da PGMJ.
Art. 3º Ficam revogados os art. 46 e 47 e o § 2º do Art. 28 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015.
Art. 4º Os arquivos integrantes da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passam a vigorar com as modificações constantes dos anexos I e II da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03.10.2018).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
ANEXO I
TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
CARGOS EFETIVOS
PROCURADOR MUNICIPAL
(...)
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (R$) |
Procurador Geral do Município |
(...) |
(...) |
02 |
1.200,00 |
|
02 |
2.500,00 |
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL I E II
ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL I
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Estar cursando
bacharelado em direito |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar o
superior imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação |
ATRIBUIÇÕES: I - assessorar a expedição de ofícios e demais comunicações
oficiais da competência da PGMJ, acompanhando sua tramitação, bem como as
publicações e envios de e-mails; II – assessorar no controle do desempenho dos servidores
vinculadas à PGMJ, com vistas a excelência funcional, através da determinação
de esquema de trabalho, inclusive dos estagiários; II - prestar assessoramento aos Procuradores Municipais, de
acordo com a matéria, em assuntos de menor complexidade; III - receber,
organizar e controlar os autos de processos administrativos; IV - desenvolver outras atividades afins. |
ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL II
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito,
fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento
especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGMJ;
elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de
outras competências correlatas, em razão de sua natureza. |
ATRIBUIÇÕES: I - prestar assessoramento jurídico aos Procuradores
Municipais, de acordo com a matéria; II - receber, organizar e controlar os autos processuais; III -
desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse do da PGMJ: IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse
da PGMJ; V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa
Oficial; VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos
normativos; VII - realizar
estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações
por solicitação dos Procuradores Municipais; VIII - fazer
carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de
nomeação; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade
determinadas pela autoridade superior. |