DECRETO Nº 275, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Altera o art. 34 do DECRETO Nº 030, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREVISTO NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 34 do Decreto nº 030, de 29 de janeiro de 2024, conforme segue:

 

Art. 34 Na prorrogação da vigência inicial da ata de registro de preços pode haver a renovação dos quantitativos registrados em relação a cada item, até o limite do quantitativo original.

 

§ 1º O ato de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços depende do preenchimento dos seguintes requisitos:

 

I - comprovação que as condições previstas de habilitação permanecem conforme exigidas no edital;

 

II - comprovação que os preços registrados permanecem vantajosos, através de pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de mercado;

 

III - indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação e do quantitativo renovado em relação a cada item, que poderá ser parcial ou total;

 

IV - comprovação que o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

 

V - previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços;

 

VI - comprovação que o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação;

 

VII - que a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência.

 

§ 2º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.

 

§ 3º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (17.07.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.