O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI,
Art. 1° O Ponto 17 (dezessete) do ANEXO I da Lei Municipal N°. 936/2011 de 27 de abril de 2011 e posteriores alterações passa a ter as seguintes coordenadas:
Segue até o ponto 17 de coordenada E – 387174 m – N – 7908093m, situado na extremidade da mata, deste segue, com distância de 867m, até o ponto 18.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos Dezoito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e doze (2012).
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
SECRETÁRIO DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.