LEI Nº 1011, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a Lei Municipal N° 936/2011 de 27 de Abril de 2011 e posteriores alterações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI,

 

Art. 1° O Ponto 17 (dezessete) do ANEXO I da Lei Municipal N°. 936/2011 de 27 de abril de 2011 e posteriores alterações passa a ter as seguintes coordenadas:

 

Segue até o ponto 17 de coordenada E – 387174 m – N – 7908093m, situado na extremidade da mata, deste segue, com distância de 867m, até o ponto 18.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos Dezoito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

SECRETÁRIO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.