LEI Nº 113, DE 19 DE
SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO,
DE ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO E CRIA CARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de Pessoal, de
conformidade com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, pelo período
de até 01 (um) ano para os seguintes cargos:
- 06 (seis) Auxiliares de
Secretaria;
- 06 (seis) Vigias;
- 02 (dois) Pedreiros;
- 03 (três) Bombeiros.
Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser
comprovada a necessidade temporária de relevante interesse público.
Art. 3º O salário referência é o constante do anexo desta
Lei.
Art. 4º Fica igualmente criado o
cargo de Chefe de Oficina Mecânica de Provimento em Comissão, e livre
exoneração, que integrará o anexo I da Lei
Municipal nº 060/87, com o salário estipulado pelo anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês setembro de 1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO DA
LEI Nº 113/89
PADRÃO |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SALÁRIO NCz$ |
06 |
02 |
Pedreiro |
510,90 |
03 |
06 |
Aux. Sec. Escolar |
232,82 |
03 |
03 |
Bombeiro |
232,82 |
01 |
06 |
Vigias |
206,95 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Chefe de Oficina
Mecânica |
01 |
NCz$ 549,70 |