LEI Nº 1423, DE 17 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no presente exercício, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de uma área de 6000 m²( seis mil metros quadrados), parte do imóvel rural, legitimado, de propriedade do Sr. Everaldino Cosme Filho, portador do CPF nº 808.690.337-00, situado no lugar denominado “Córrego do Giral” deste município e comarca de Jaguaré-ES, com área total de 405.257,00 m² (quatrocentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados, limitando-se: norte, com Manoel dos Santos; sul, com Gerson Cosme; leste, com Antonio Zordan; e, a oeste, com Vicente Cosme, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº 1708, livro nº 2, conforme consta do processo administrativo nº 004889/2017.
Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o caput destina-se ao fomento às atividades dos pequenos produtores rurais da região.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (17.05.2018).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.