O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................................
I – Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memorial descritivo encontra-se no anexo único da presente Lei, como Zona Especial de Interesse Social;
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Art. 2º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o Art. 3º-A seguinte:
Art. 3º-A Fica o município de Jaguaré autorizado a utilizar todos os instrumentos legais para a regularização fundiária aos beneficiários que se enquadrem nas diretrizes da Lei 1.268, de 01 de setembro de 2015, bem como o seu decreto regulamentador, como também novas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, como a legitimação fundiária.
Art. 3º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o anexo único seguinte:
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11.09.2018).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré