Lei nº 1.450, de 14 de outubro de 2018

 

Altera Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013.

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa “Mais Médicos”, a conceder auxílio moradia e alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré