O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela constante da Meta 7 do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei 1.255, de 02 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
META 7
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2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
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Projeção para o Município de Jaguaré |
4.7 |
5.0 |
5.3 |
5.5 |
5.8 |
6.1 |
Média alcançada pelo Município |
4.7 |
5.0 |
- |
- |
- |
- |
Anos Finais do Ensino Fundamental |
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Projeção para o Município de Jaguaré |
4.3 |
4.7 |
5.1 |
5.3 |
5.6 |
5.8 |
Média alcançada pelo Município |
4.3 |
4.3 |
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- |
Ensino Médio |
Não há informação municipal disponível no INEP Rede Estadual em 2013: 3.4 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (22.11.2019).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.