O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10.......................................................
III -
por conveniência do contratante;”
Art. 2º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023 (20.11.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.