ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo
o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais,
seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é
estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 196.844.270,00 (Cento e noventa e
seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei,
são estimadas com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS LÍQUIDAS |
2025 |
% Participação |
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1 - Receitas Correntes |
214.037.230,00 |
109% |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
14.042.100,00 |
7,15% |
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Receitas de Contribuições |
2.587.200,00 |
1,32% |
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Receita Patrimonial |
1.829.450,00 |
0,93% |
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Receitas de Serviços |
5.302.750,00 |
2,70% |
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Transferências Correntes |
190.275.530,00 |
96,85% |
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Outras Receitas Correntes |
200,00 |
0,01% |
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Deduções Fundeb - Receitas Correntes |
-21.381.100,00 |
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2 - Receitas de Capital |
2.000.000,00 |
1,01% |
|
3 - Receitas Líquidas Totais |
196.844.270,00 |
100,00% |
Art. 4º A despesa total orçamentária
fixada é de R$ 196.844.270,00 (Cento e noventa e seis milhões, oitocentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:
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DESPESAS POR ÓRGÃOS |
Fixadas para 2025 |
% Participação |
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010 - SECRETARIA DE GABINETE |
1.659.055,00 |
0,84% |
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020 - SECRETARIA DE GOVERNO |
145.875,00 |
0,07% |
|
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
716.550,00 |
0,36% |
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040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
72.701.011,00 |
36,93% |
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050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
3.336.040,00 |
1,70% |
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060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
44.288.450,00 |
22,50% |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
6.735.735,00 |
3,42% |
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080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE |
1.962.835,00 |
0,99% |
|
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
140.770,00 |
0,07% |
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100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
5.068.060,00 |
2,58% |
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120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
10.670.358,00 |
5,42% |
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130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
1.764.360,00 |
0,90% |
|
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
754.417,00 |
0,38% |
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150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
794.490,00 |
0,40% |
|
160 - PROCURADORIA JURÍDICA |
1.928.215,00 |
0,98% |
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170 - CONTROLADORIA INTERNA |
203.970,00 |
0,10% |
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180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE |
18.623.890,00 |
9,46% |
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190 - CÂMARA MUNICIPAL |
6.611.200,00 |
3,36% |
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200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE |
14.028.489,00 |
7,13% |
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210 – SECRETARIA MUNICIPAL DE |
4.710.500,00 |
2,39% |
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Total das Despesas |
196.844.270,00 |
100% |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar até 40% (quarenta por
cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando
como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2º Suplementar até 25% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município,
utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do
exercício de 2025.
§ 3º Suplementar até 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como
fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024.
§ 4º Suplementar até 30% (trinta por
cento) os recursos de convênios recebidos e não previstos no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada
em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo
municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária
Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de
2025; e
II - realizar operações de crédito, nas espécies,
limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº
101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 9º São vedados quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e
suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2025
foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei
Complementar 101/00.
Art. 11 Ficam alterados na LDO
2025 o Anexo de Metas Anuais e o Anexo de Metas e Prioridades, bem como as
ações constantes Plano
Plurianual em 2025 para constar as mudanças de valores, desmembramento da
Secretaria de Finanças e Administração, e alterações de ações na Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Segurança.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro
(04.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.