LEI Nº 1.826, DE 17 de ABRIL DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.788 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.788, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 5.008,84m² (Cinco mil e oito metros e oitenta e quatro centímetros), correspondente ao lote n° 10 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.961, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.