LEI Nº 1.827, DE 17 de ABRIL DE 2025

 

REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo Administrativo nº 906/2025, a doação da área de terra situado no lugar denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, com área total de 30.150 m² (trinta mil cento e cinquenta metros quadrados), referente aos lotes nº 03, 04 e 05, da Quadra n° 04, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de jaguaré, sob a matrícula de nº 7964,7965 e 7966, doado com encargo às empresas CANDELÁRIA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o CNPJ nº 27.163.581/0001-39 e empresa LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.312.608/0001- 39, através da Lei nº 1.540, de 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.

 

Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.