LEI N° 1.860, DE 03 DE setembro DE 2025

 

Prorroga o Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, aprovado pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por prazo indeterminado, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho de 2015, até a sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.

 

Art. 2° O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, em trâmite perante o Congresso Nacional, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6° concede prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.

 

Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela aplicação do Plano Municipal de Educação do Município Jaguaré/ES, deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.09.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.