LEI Nº 1415, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REAJUSTA VENCIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, mais 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira. (Cargo extinto pela Lei nº 1.959/2026)

 

Art. 2º As atribuições do cargo, requisitos para provimento, bem como os vencimentos são aqueles previstos na Lei citada no art. 1º.

 

Art. 3º O vencimento do cargo de controlador geral passa a ser o do padrão CC, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (17.04.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete da data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.