O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 144.385.989,31 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS |
2023 |
% Participação |
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1 - Receitas Correntes |
135.319.582,31 |
93,72% |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
10.746.500,00 |
7,44% |
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Receitas de Contribuições |
1.526.000,00 |
1,06% |
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Receita Patrimonial |
2.522.012,00 |
1,75% |
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Receitas de Serviços |
3.814.195,40 |
2,64% |
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Transferências Correntes |
116.701.894,31 |
80,83% |
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Outras Receitas Correntes |
8.980,60 |
0,01% |
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2 - Receitas de Capítal |
9.066.407,00 |
6,28% |
3 - Receitas Líquidas Totais |
144.385.989,31 |
100,00% |
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 144.385.989,31 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
Fixadas para 2023 |
% Participação |
010 - SECRETARIA DE GABINETE |
1.418.810,00 |
0,98% |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
119.800,00 |
0,08% |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
315.315,30 |
0,22% |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
56.764.732,24 |
39,31% |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
2.590.650,00 |
1,79% |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
31.195.591,00 |
21,61% |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.758.200,00 |
3,99% |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.829.513,73 |
1,27% |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
152.300,00 |
0,11% |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
3.882.115,98 |
2,69% |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO |
10.080.712,53 |
6,98% |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA |
9.586.791,73 |
6,64% |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.036.407,37 |
1,41% |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
635.670,00 |
0,44% |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
536.134,03 |
0,37% |
160 - PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL |
866.700,00 |
0,60% |
170 - CONTROLADORIA INTERNA |
170.400,00 |
0,12% |
180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
11.795.545,40 |
8,17% |
190 - CAMARA MUNICIPAL |
4.650.600,00 |
3,22% |
Total das Despesas |
144.385.989,31 |
100,00% |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a: (Redação dada pela Lei nº 1.719/2023)
§ 1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. (Redação dada pela Lei nº 1.719/2023)
§ 2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023. (Redação dada pela Lei nº 1.719/2023)
§ 3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022. (Redação dada pela Lei nº 1.719/2023)
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a uplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023; e
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2023 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21.12.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.