O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento.
Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00
(oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível
na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº
1672/2023)
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)
Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)
Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)
Função: 01 – Legislativa (Redação
dada pela Lei nº 1672/2023)
Sub Função: 031 - Ação legislativa (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)
Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Redação
dada pela Lei nº 1672/2023)
Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas (Redação dada pela Lei nº
1672/2023)
Ficha: 0000025 (Redação
dada pela Lei nº 1672/2023)
Fonte: 150000009999 (Redação
dada pela Lei nº 1672/2023)
Valor: R$ 8.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 1672/2023)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.