LEI Nº 1.694, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS NÍVEIS I, II, III, IV E V, DA TABELA DE
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVISTA NO ANEXO III, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de
vencimentos previstos no Anexo
III
da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes
à Letra A, a partir do II, ficam readequados em 1,5% (um e meio por cento),
passando a vigorar com os seguintes valores:
Nível I: R$ 2.762,85
Nível II: R$ 2.804,29
Nível III: R$ 2.846,36
Nível IV: R$ 2.889,05
Nível V: R$ 2.932,39
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela
constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo.
Art. 2º Os efeitos financeiros do
reajuste salarial previsto nesta Lei serão a partir de agosto de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte
três dias do mês de agosto de dois mil e vinte três (23.08.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
|
NÍVEL DA CLASSE (1,5%) |
PADRÃO (Diferença entre os
padrões 5%)
|
||||||||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
|
|
I |
2.762,85 |
2.900,99 |
3.046,04 |
3.198,34 |
3.358,26 |
3.526,17 |
3.702,48 |
3.887,61 |
4.081,99 |
4.286,09 |
4.500,39 |
4.725,41 |
4.961,68 |
5.209,77 |
5.470,25 |
|
II |
2.804,29 |
2.944,51 |
3.091,73 |
3.246,32 |
3.408,64 |
3.579,07 |
3.758,02 |
3.945,92 |
4.143,22 |
4.350,38 |
4.567,90 |
4.796,29 |
5.036,11 |
5.287,91 |
5.552,31 |
|
III |
2.846,36 |
2.988,67 |
3.138,11 |
3.295,01 |
3.459,76 |
3.632,75 |
3.814,39 |
4.005,11 |
4.205,37 |
4.415,63 |
4.636,42 |
4.868,24 |
5.111,65 |
5.367,23 |
5.635,59 |
|
IV |
2.889,05 |
3.033,51 |
3.185,18 |
3.344,44 |
3.511,66 |
3.871,61 |
3.871,61 |
4.065,19 |
4.268,45 |
4.481,87 |
4.705,96 |
4.941,26 |
5.188,32 |
5.447,74 |
5.720,13 |
|
V |
2.932,29 |
3.079,01 |
3.232,96 |
3.564,34 |
3.742,55 |
3.742,55 |
3.929,68 |
4.126,16 |
4.332,47 |
4.549,10 |
4.776,55 |
5.015,38 |
5.266,15 |
5.529,46 |
5.805,93 |