LEI Nº 1.908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação, para que firme Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES. (Redação dada pela Lei nº 1.949/2026, retroagindo seus efeitos para 17/12/2025)

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida fundação, especialmente para a conjugação de esforços entre as partes visando o apoio cultural na forma de subvenção social.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 4° O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.

 

Art. 5º O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

UNIDADE: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

FUNÇÃO: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0042 - Gestão Administrativa

Projeto/ Atividade: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação

Elemento De Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor: R$ 120.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.