LEI Nº 22, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1983
INSTITUI
O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado perímetro Urbano da cidade de Jaguaré, Espírito
Santo, a área compreendida entre 4.000 (quatro mil) metros ao longo da Avenida 9 de Agosto, tomando-se como ponto médio a Praça Municipal e
3.000 (três mil) metros no sentido norte-sul, tomando-se como ponto médio a
Avenida 9 de Agosto.
Art. 2º É considerado perímetro urbano, no Distrito de Barra Seca,
Município de Jaguaré, Espírito Santo, a área compreendida dentro de um
retângulo tomando-se por base o lado direito da cabeceira da ponte do Rio Barra
Seca, no sentido Linhares - São Mateus, que será considerado um dos ângulos do
retângulo, no qual seus lados maiores, paralelos BR 101-Norte medem 1.700 (mil
e setecentos) metros e seus lados menores 600 (seiscentos) metros.
Parágrafo Único – Considera-se ainda perímetro Urbano, nesse distrito, o
povoado de Água Limpa, a área compreendida dentro de um raio de 1.000 (mil
metros) tomando-se por base o Córrego Água Limpa, no ponto onde a travessa sob
a BR 101-Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta dias do
mês de dezembro de 1983.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES
MARIANI
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.