LEI Nº. 283, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios para fixação dos
preços públicos a serem cobrados pela Administração Pública do Município de
Jaguaré.
Art. 2º O fato gerador necessário e suficiente para a cobrança
dos preços públicos definidos no Anexo Único desta Lei, é a prestação de um ou
mais dos serviços descritos pelo Município de Jaguaré a pessoa física ou
jurídica.
Art. 3º A base de cálculo para a cobrança dos preços públicos
estatuídos nesta lei é a Unidade Fiscal do Município (UFM) em vigor na data da
ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 215, da Lei nº. 193, de 14 de
janeiro de 1991 - Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - Para o cálculo do preço público a ser pago pelo
beneficiário de um ou mais dos serviços prestados pela municipalidade,
multiplica-se a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFM) na forma do
“caput” deste artigo, pelo correspondente multiplicador, conforme o Anexo Único
integrante desta Lei.
Art. 4º O pagamento do preço público será imediato à prestação
do serviço, dando-se quitação ao beneficiário através de documento de
arrecadação oficial do município de Jaguaré.
Art. 5º Serão desprezadas as frações de cruzeiros, no cálculo
dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário.
Art. 6º São isentos dos preços públicos:
I - Os Órgãos da Administração Pública do Município de
Jaguaré;
II - Os Órgãos da Administração Pública Direta Federal e
Estadual;
III - O servidor público ativo ou inativo deste
município;
IV - As entidades de filantropia.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte (22) dias do mês de março do ano
de mil novecentos e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO ÚNICO
Arts. 2º e 3º da Lei nº. 283/93
Critérios para fixação e cobrança de preços públicos, na
forma prevista no art. 104 da Lei Orgânica Municipal:
DISCRIMINAÇÃO:
I - Prestação de Serviços de Expediente:
01 - ATESTADO
DECLARAÇÃO E CERTIDÃO:
a) Negativa de
tributos......................................... 0,20620
b) de vistoria técnica, por página ou
fração.............. 2,09620
c) de habite-se, por página ou
fração...................... 0,20620
d) outras certidões, por página ou
fração................. 0,13750
e) busca, por ano pesquisado -
vistoria.................... 0,20620
f) protocolo.........................................................
0,12750
g) 2ª Via de documentos - por documentos...............
0,13750
h) lançamento de
carne/notificação......................... 0,13750
i) Certidão de Terrenos Foreiros -
RGI...................... 8,00000 (Incluído
pela Lei nº 356/1996)
02 - ALVARÁ.......................................................
0,61860
03 - AVERBAÇÃO:
a) de terrenos de qualquer natureza por metro quadrado
ou fração... 0,00040
b) de terrenos com metragem acima de
c) de imóvel construídos - por m² de
construção............................. 0,41237
04 - BAIXA:
a) de qualquer natureza de lançamento ou registro.....
0,43986
05 - CÓPIA
XEROGRAFICA:
a) por folha tamanho oficio.....................................
0,04475
b) por folha
dupla.................................................. 0,09850
06 - MATRÍCULA:
a) de engenheiro, de construção ou de arquiteto, por
anos................ 0,43986
b) de fornecedor de material ou serviço ao
Município........................ 1,04811
c) outras
matrículas....................................................................
0,41237
07 - PORTARIA:
a) autorização para a transferência de domínio útil do
imóvel............. 0,13750
b) com outra
finalidade...............................................................
0,04811
08 - REQUERIMENTO:
a) de certidão, por página ou
fração............................................... 0,20620
b) de reclamação contra lançamento, por pagina ou
fração................. 0,13750
c) de defesa ou recurso contra auto de infração por
página ou fração... 0,20620
d) demais
requerimentos..............................................................
0,13750
e) de certidão detalhada, por metros quadrado.................................
0,01134
09 - PRORROGAÇÃO:
a) de alvará para construção, por
M².............................................. 0,00605
10 - TERMOS DE
REGISTRO:
a) de qualquer natureza lavrado em livro municipal, por página
de livro ou fração..... 0,04467
II - Prestação de Serviços Diversos:
01 - NUMERAÇÃO DE
PRÉDIOS:
a) por metro
linear........................................................................
0,01134
03 - NIVELAMENTO:
a) por metro linear........................................................................
0,02268
04 - REMOÇÃO DE
ENTULHOS:
a) por
caçamba............................................................................
1,19244
05 - TRANSPORTE DE
MATERIAIS DIVERSOS, POR CAÇAMBA:
a) de
areia...................................................................................
1,51203
b) de
barro..................................................................................
1,51203
c) de lenha...................................................................................
1,51203
d) de mudança, em itinerário
intramunicipal........................................ 1,51203
e)
outros......................................................................................
1,51203
06 - TERRAPLANAGEM:
a) hora máquina ou fração excedente a 1,00 (uma)
hora....................... 3,71734
07 - APREENSÃO DE
BENS ABANDONADOS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
a) por
unidade................................................................................
0,41237
08 - APROVAÇÃO DE
PROJETOS:
a) por metros
quadrados.................................................................
0,005 84
09 - TARIFA DE BOXE
(ANUAL).......................................................
0,68700
10 - SERVIÇOS
a) Inumação em cova
rasa................................................................ 0,00000
b) Perpetuidade de Sepultura
Individual................................................ 4,00000
e) Perpetuidade de Sepultura Coletiva.................................................
11,00000
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal