O PREFEITO DO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 19 da Lei n° 224,
de 24 de setembro de 1991, com as modificações posteriores introduzidas pela
Lei n° 278, de
10 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - ..............................................
I -
........................................................
II - ......................................................
III - implantação e/ou manutenção de serviços de
interesse público;
IV - ....................................................
V - ....................................................
VI - ..................................................
VII - ...............................................
Art. 2° São válidos, para todos os efeitos legais,
os atos administrativos decorrentes dos Autos n° 008385/96, referentes ao
processo simplificado de seleção objetivando a contratação temporária de
pessoal com vínculo empregatício regido pela CLT, instaurados em 18/01/96.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 12 (doze) dias do mês de março do ano
de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e
publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.